O Papel do Médico Regulador: Competências e Responsabilidades
O médico regulador desempenha um papel crucial nas Centrais de Regulação Médica das Urgências. Este artigo explora as competências técnicas e gestoras desses profissionais, destacando sua capacidade de julgar a gravidade dos casos, enviar recursos necessários e tomar decisões estratégicas para garantir o melhor atendimento possível.
APH
11/11/20231 min read


O médico regulador é uma peça-chave na Regulação Médica das Urgências, sendo responsável por diversas competências técnicas e gestoras. Sua capacidade de "julgar" a gravidade de um caso, discernindo o grau presumido de urgência e prioridade, é fundamental para o direcionamento adequado dos recursos disponíveis.
Além disso, o médico regulador é encarregado de enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando tanto as necessidades dos pacientes quanto as ofertas disponíveis no sistema. Isso requer uma compreensão abrangente dos serviços disponíveis em diferentes níveis assistenciais, garantindo uma resposta eficaz às demandas da população.
No contexto da telemedicina, a gravação contínua das comunicações é uma prática essencial, assegurando a qualidade e precisão das informações trocadas. O médico regulador deve seguir protocolos institucionais consensuados e normatizados, garantindo um processo decisório transparente e ético.
Além das competências técnicas, o médico regulador também assume funções gestoras. Isso inclui tomar decisões sobre os meios disponíveis, mobilizando recursos conforme seu julgamento. A capacidade de decidir sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré-hospitalar é uma responsabilidade significativa, exigindo uma compreensão profunda das condições de atendimento nos serviços de urgência.
Portanto, a atuação do médico regulador é multifacetada, envolvendo não apenas competências técnicas, mas também a habilidade de tomar decisões estratégicas que impactam diretamente na qualidade e eficiência do atendimento às urgências e emergências.
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Bibliografia: Ministério da Saúde (Brasil). Portaria nº 2048, de 5 de novembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 nov. 2002. Seção 1, p. 88. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt2048_05_11_2002.html
Fonte da imagem: https://mv.com.br/blog/o-que-nao-pode-faltar-em-um-sistema-de-regulacao-em-saude-publica